IN EMINENTI
APOSTOLATUS SPECULA
SOBRE A MAÇONARIA
BULA PAPAL DE
CLEMENTE XII
28 DE ABRIL DE 1738
CLEMENTE, bispo, servo dos servos
de Deus a todos os fiéis, Saudações e Bênçãos Apostólicas.
Uma vez que a divina clemência colocou-Nos, mesmo nossos méritos não
estando à altura de tal tarefa, no alto da torre do relógio do
Apostolado com o dever de cuidado pastoral confiando em Nós, e tendo
sido chamada a Nossa atenção, na medida em que foi concedida a Nós
vinda do alto, com incessantes cuidados a todas essas coisas através
do qual a integridade da religião ortodoxa é mantida a partir de
erros e vícios, impedindo a sua entrada, e pelos quais os perigos de
perturbação da maior parte dos tempos são repelidos de todo o mundo
católico.
Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que
certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações
ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou
Franco-Maçons ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas,
estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens
de quaisquer religiões ou seitas, satisfeito com a aparência de
probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e
leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável
vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada
quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável
silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto.
Mas é parte da natureza do
crime trair a si própria e para mostrar ao seu próprio clamor.
Assim, estas citadas Sociedades ou Convenções têm causado na mente
dos fiéis a maior suspeita, e todos os homens prudentes e íntegros
tem apresentado o mesmo juízo sobre eles como sendo pervertidos e
depravados. Pois se eles não estão fazendo mal, então não deveriam
ter um ódio tão grande da luz. De fato, este rumor tem crescido a
tais proporções que, em vários países estas sociedades têm sido
proibidas pelas autoridades civis como sendo contra a segurança
pública, e por algum tempo pareceu terem sido prudentes eliminados.
Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes
causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do
Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo
que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e
uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte
do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e
noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e,
como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que
os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam
feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla
estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas
e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter
tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os
Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão
a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a
plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que
estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões,
Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons,
ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão
condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida
para todo o sempre, condenadas e proibidas.
Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa
obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição,
ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica,
secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção
específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer
motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas
sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de
qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas
ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles,
estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em
outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de
forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente
ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou
através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros,
incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem
contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de
qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à
parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões,
Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as
pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou
qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá
obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo
através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.
Além disso, Nós
desejamos e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras
autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem
e procedam contra os transgressores, independentemente da situação,
grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter;
e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes
da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos
destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o
auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e
proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e
puni-los de acordo com as competentes sanções.
Dada e traçada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano de 1738 de
Nosso Senhor.
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OUTRAS BULAS
Dom Ivo Lorscheiter, Bispo
responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: "O estudo da
Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas
concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas
manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de
diálogo hoje reinante - tudo parece conduzir a esta pergunta
fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a
Doutrina Católica são conciliáveis entra si?".
Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram
que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por
muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana.
Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do
Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e
eles foram:
Clemente XII - Bula "In eminenti" em 1738.
Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" em 1751.
Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" em 1800
Leão XII - Bula "Onde .Graviora" em 1823.
Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX - Encíclicas "Omi Pluribus" em 1864 e Alocução de 20/4/1864, Constituição Apostólica "SEDIS"
em 1869 e
Encíclica Nascita et Nobiscum em 1874.
Leão XIII - Encíclicas de 1878, 1884 e 1892.
Clemente XII: A primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam
decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres
(24/6/1717).
Alguns escritores afirmam que "o motivo da condenação não era
religioso, mas de ordem política".
Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante
que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista
histórico, à luz da documentação vaticana da época".
O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas
de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o
documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o
resumo dele feito na Bula "Providas Romanorum Portificum" promulgada
pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor
compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a
condenação:
"a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão
filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente
a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;
"a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual
se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;
"a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar
inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se
numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar
declarações ao legitimo poder... ;
"a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às
sanções civis e canônicas ...;
"a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações
foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;
"a sexta enfim é que tais sociedades e agremiações por homens
prudentes e honestos".
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