BULA IN EMINENTI

 

IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA SOBRE A MAÇONARIA


 

BULA PAPAL DE CLEMENTE XII
28 DE ABRIL DE 1738

 

 

CLEMENTE, bispo, servo dos servos de Deus a todos os fiéis, Saudações e Bênçãos Apostólicas.
 


Uma vez que a divina clemência colocou-Nos, mesmo nossos méritos não estando à altura de tal  tarefa, no alto da torre do relógio do Apostolado com o dever de cuidado pastoral confiando em Nós, e tendo sido chamada a Nossa atenção, na medida em que foi concedida a Nós vinda do alto, com incessantes cuidados a todas essas coisas através do qual a integridade da religião ortodoxa é mantida a partir de erros e vícios, impedindo a sua entrada, e pelos quais os perigos de perturbação da maior parte dos tempos são repelidos de todo o mundo católico.

Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou Franco-Maçons ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas, estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens de quaisquer religiões ou seitas, satisfeito com a aparência de probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto.

Mas é parte da natureza do crime trair a si própria e para mostrar ao seu próprio clamor. Assim, estas citadas Sociedades ou Convenções têm causado na mente dos fiéis a maior suspeita, e todos os homens prudentes e íntegros tem apresentado o mesmo juízo sobre eles como sendo pervertidos e depravados. Pois se eles não estão fazendo mal, então não deveriam ter  um ódio tão grande da luz. De fato, este rumor tem crescido a tais proporções que, em vários países estas sociedades têm sido proibidas pelas autoridades civis como sendo contra a segurança pública, e por algum tempo pareceu terem sido prudentes eliminados.

Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e, como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.

Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros,  incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.

Além disso, Nós desejamos  e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.

Dada e traçada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano de 1738 de Nosso Senhor.

_________________________________________________________________________________

 

OUTRAS BULAS 

Dom Ivo Lorscheiter, Bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina: "O estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje reinante - tudo parece conduzir a esta pergunta fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a Doutrina Católica são conciliáveis entra si?".

Todavia, todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:


Clemente XII - Bula "In eminenti" em 1738.
Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" em 1751.
Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" em 1800
Leão XII - Bula "Onde .Graviora" em 1823.
Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
Pio IX - Encíclicas "Omi Pluribus" em 1864 e Alocução de 20/4/1864, Constituição Apostólica "SEDIS" em 1869 e Encíclica Nascita et Nobiscum em 1874.
Leão XIII - Encíclicas de 1878, 1884 e 1892.
 


Clemente XII: A primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717). Alguns escritores afirmam que "o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política".

Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época".

O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula "Providas Romanorum Portificum" promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:


"a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica;

"a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;

"a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder... ;

"a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas ...;

"a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares;

"a sexta enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos".

 

 

VOLTAR

Site Pessoal de Renato Burity

Copyright  ©  2002 - Todos os direitos reservados

Ilhéus (BA)